A IGUALDADE DESIGUAL
Iniciando pelo titulo nota-se em parte um descompasso enorme, uma vez que, as palavras no seu bojo são antônimas totalmente diferentes, mas para os formandos em Direito é o que acontece, ou seja, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sobre numero Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu artigo 48 que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular; verdade, porém, somente para os demais cursos de formação superior, vejamos: se um médico recém formado pedir um emprego de MÉDICO em qualquer estabelecimento de saúde com toda a certeza lograra êxito, repete-se se um Bacharel em Ciências Contábeis, um formado em licenciatura plena em qualquer área, e um Bacharel em Direito pode terminar seus estudos e trabalhar na área em atividade plena? Alias qual a profissão do Bel em Direito?
Em todos os cursos existe a massa que o mercado irá excluir. Porém em relação ao curso de Direito, quem é a massa Podre?
É salutar que a autorização de aberturas de diversas faculdades para a disseminação de educação diante das diversas concentrações de população e a grande demanda, porém não pode negar que houve irregrada disseminação de cursos jurídicos no país, no entanto alguns destes nem sequer parecem a Faculdades, assemelhando-se a “Puxadinhos educacionais” porém mesmo assim são autorizados e reconhecidos, fazendo crescer a industria do ensino jurídico ....., mesmo assim autorizados pelo MEC.
Para alguns a massa podre da história são os cursos de Direito, “Ruins” que são autorizados pelo MEC, e esta é a realidade vivenciada na maioria dos cursos jurídicos em nosso País. Não é elaborada uma política educacional condizente com a magnitude do curso de Direito. Qual papel o MEC esta fazendo? “Da bruxa ou da massa podre?”, já a OAB com grande maioria dos Advogados relutam que o exame da Ordem seja de sua responsabilidade e não do Governo Federal através de Lei Federal. E o estranho é que essa Lei é votada pelo nosso glorioso Congresso Nacional.
O que se discute não é a responsabilização pelo exame da Ordem, que se fosse justo seria interessante. O fato é que o inciso IV do art. 8º da Lei 8906/94 é totalmente inconstitucional, em relação a LDB, sendo este um fato preocupante que não cabe a ninguém senão ao Governo Federal solucionar.
Deves-se lembrar que a polêmica de segregação oriunda dos Estados Unidos “separados mais iguais”, há anos foi extinta, o curso de Direito como tantos necessita de fiscalização e de duras regras para serem autorizados e funcionarem no mundo jurídico e negocial, não devendo a responsabilidade ser passada para OAB, e muito menos para os formadores de Direito. Ora se estamos estudando em uma faculdade autorizada pelo Governo Federal, presumimos que após a conclusão de nosso curso podemos exercer a nossa profissão escolhida. E quem seleciona os melhores é o mercado, não é assim nas outras áreas?
Como antes descrito a Lei de Diretrizes Básicas da Educação iguala todos os cursos superiores após a conclusão o recém-formado, como: em medicina, Licenciatura Plena, entre outros poderão escrever-se no seu respectivo conselho iniciar atividades inerentes a sua formação, orientação que segue ao curso de Direito. Ora o que é mais perigoso um médico mal preparado que atendera em prontos socorros abarrotados de pessoas das mais diversas doenças e problemas sem muitas das vezes sem tempo e condições de trabalho, ou o Advogado que atendendo em seu Escritório que terá todo o tempo do mundo para pesquisar e ouvir seu cliente, não falando neste caso nos profissionais da Educação básica, desqualificado que data vênia, na minha humilde opinião é mais grave, uma vez que a criança no inicio da vida escolar necessita de toda a atenção e compreensão uma vez que a escola é um novo mundo, um novo espaço cultural e geográfico, um trauma nesta fase seria A MORTE EDUCACIONAL desta criança, notória vislumbrar-mos tal acontecimento em nosso redor. Agora pergunto o que estes profissionais (médico, professores) fizeram para começarem a exercer sua profissão? Há sim estágios, que também são feitos no curso de Direito.
O Bacharel em Direito somente irá descobrir que a faculdade de Direito não era o que pensava quando não consegue passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Bem de quem é a culpa? Não basta o Bacharel ter estudado em uma péssima faculdade autorizado pelo Governo Federal, agora terá que ajudar na seleção de profissionais qualificados, sendo até mesmo um dos excluídos!?
O EXAME DA ORDEM É UMA FORMA DE SEPARAÇÃO NÃO DE SELEÇÃO, ao concluiu seus estudos, colou grau, seu curso é autorizado pelo MEC com todas as regras necessárias, porque ser EXCLUÍDOS dos demais, o Bacharelando em direito muitas vezes não é enganado pela Faculdade, e Sim PELO GOVERNO FEDERAL, uma vez que coloca nas mãos da OAB para selecionar a seu grosso modo os advogados do Brasil, mais uma vez dizemos, o GOVERNO não enxerga a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei 8906/94.
O Exame da Ordem no decorrer da década sofreu e vêm sofrendo mutações para dificultar ao recém-formado no ingresso da carreira de advogado, não seguindo o Governo Federal as normas da LDB por ele implantada, e ainda dando autorização e reconhecimento de cursos em nosso país, um descompasso que data vênia, está sendo duramente paga pelos Bacharéis de Direito.
Vale salientar que muitos não o fazem uma vez que não são exigidos "Os Governantes".
A política de disseminação da educação feita pelo Governo Federal, tentando diminuir a desigualdade federal é de grande valia, porém deveria ter critérios mais específicos no que tange a qualidade, não devendo o recém-formado ser punido pela irresponsabilidade dos órgãos que dão autorização a “estelionatários educacionais” trabalharem/enganarem.
Os Bacharéis em Direito não tem a obrigação de responder e ser responsabilizados pelos erros do Governo Federal/MEC.
Manoel Messias Moreira Leão
Bel em Direito
Iniciando pelo titulo nota-se em parte um descompasso enorme, uma vez que, as palavras no seu bojo são antônimas totalmente diferentes, mas para os formandos em Direito é o que acontece, ou seja, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sobre numero Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu artigo 48 que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular; verdade, porém, somente para os demais cursos de formação superior, vejamos: se um médico recém formado pedir um emprego de MÉDICO em qualquer estabelecimento de saúde com toda a certeza lograra êxito, repete-se se um Bacharel em Ciências Contábeis, um formado em licenciatura plena em qualquer área, e um Bacharel em Direito pode terminar seus estudos e trabalhar na área em atividade plena? Alias qual a profissão do Bel em Direito?
Em todos os cursos existe a massa que o mercado irá excluir. Porém em relação ao curso de Direito, quem é a massa Podre?
É salutar que a autorização de aberturas de diversas faculdades para a disseminação de educação diante das diversas concentrações de população e a grande demanda, porém não pode negar que houve irregrada disseminação de cursos jurídicos no país, no entanto alguns destes nem sequer parecem a Faculdades, assemelhando-se a “Puxadinhos educacionais” porém mesmo assim são autorizados e reconhecidos, fazendo crescer a industria do ensino jurídico ....., mesmo assim autorizados pelo MEC.
Para alguns a massa podre da história são os cursos de Direito, “Ruins” que são autorizados pelo MEC, e esta é a realidade vivenciada na maioria dos cursos jurídicos em nosso País. Não é elaborada uma política educacional condizente com a magnitude do curso de Direito. Qual papel o MEC esta fazendo? “Da bruxa ou da massa podre?”, já a OAB com grande maioria dos Advogados relutam que o exame da Ordem seja de sua responsabilidade e não do Governo Federal através de Lei Federal. E o estranho é que essa Lei é votada pelo nosso glorioso Congresso Nacional.
O que se discute não é a responsabilização pelo exame da Ordem, que se fosse justo seria interessante. O fato é que o inciso IV do art. 8º da Lei 8906/94 é totalmente inconstitucional, em relação a LDB, sendo este um fato preocupante que não cabe a ninguém senão ao Governo Federal solucionar.
Deves-se lembrar que a polêmica de segregação oriunda dos Estados Unidos “separados mais iguais”, há anos foi extinta, o curso de Direito como tantos necessita de fiscalização e de duras regras para serem autorizados e funcionarem no mundo jurídico e negocial, não devendo a responsabilidade ser passada para OAB, e muito menos para os formadores de Direito. Ora se estamos estudando em uma faculdade autorizada pelo Governo Federal, presumimos que após a conclusão de nosso curso podemos exercer a nossa profissão escolhida. E quem seleciona os melhores é o mercado, não é assim nas outras áreas?
Como antes descrito a Lei de Diretrizes Básicas da Educação iguala todos os cursos superiores após a conclusão o recém-formado, como: em medicina, Licenciatura Plena, entre outros poderão escrever-se no seu respectivo conselho iniciar atividades inerentes a sua formação, orientação que segue ao curso de Direito. Ora o que é mais perigoso um médico mal preparado que atendera em prontos socorros abarrotados de pessoas das mais diversas doenças e problemas sem muitas das vezes sem tempo e condições de trabalho, ou o Advogado que atendendo em seu Escritório que terá todo o tempo do mundo para pesquisar e ouvir seu cliente, não falando neste caso nos profissionais da Educação básica, desqualificado que data vênia, na minha humilde opinião é mais grave, uma vez que a criança no inicio da vida escolar necessita de toda a atenção e compreensão uma vez que a escola é um novo mundo, um novo espaço cultural e geográfico, um trauma nesta fase seria A MORTE EDUCACIONAL desta criança, notória vislumbrar-mos tal acontecimento em nosso redor. Agora pergunto o que estes profissionais (médico, professores) fizeram para começarem a exercer sua profissão? Há sim estágios, que também são feitos no curso de Direito.
O Bacharel em Direito somente irá descobrir que a faculdade de Direito não era o que pensava quando não consegue passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Bem de quem é a culpa? Não basta o Bacharel ter estudado em uma péssima faculdade autorizado pelo Governo Federal, agora terá que ajudar na seleção de profissionais qualificados, sendo até mesmo um dos excluídos!?
O EXAME DA ORDEM É UMA FORMA DE SEPARAÇÃO NÃO DE SELEÇÃO, ao concluiu seus estudos, colou grau, seu curso é autorizado pelo MEC com todas as regras necessárias, porque ser EXCLUÍDOS dos demais, o Bacharelando em direito muitas vezes não é enganado pela Faculdade, e Sim PELO GOVERNO FEDERAL, uma vez que coloca nas mãos da OAB para selecionar a seu grosso modo os advogados do Brasil, mais uma vez dizemos, o GOVERNO não enxerga a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei 8906/94.
O Exame da Ordem no decorrer da década sofreu e vêm sofrendo mutações para dificultar ao recém-formado no ingresso da carreira de advogado, não seguindo o Governo Federal as normas da LDB por ele implantada, e ainda dando autorização e reconhecimento de cursos em nosso país, um descompasso que data vênia, está sendo duramente paga pelos Bacharéis de Direito.
Vale salientar que muitos não o fazem uma vez que não são exigidos "Os Governantes".
A política de disseminação da educação feita pelo Governo Federal, tentando diminuir a desigualdade federal é de grande valia, porém deveria ter critérios mais específicos no que tange a qualidade, não devendo o recém-formado ser punido pela irresponsabilidade dos órgãos que dão autorização a “estelionatários educacionais” trabalharem/enganarem.
Os Bacharéis em Direito não tem a obrigação de responder e ser responsabilizados pelos erros do Governo Federal/MEC.
Manoel Messias Moreira Leão
Bel em Direito
comcordo plenamente com vc sobre este assunto, realmente essa situação nao pode permanecer do jeito como esta! das duas uma, ou lutamos e derrubamos essa pretenção desmedida, ou que ela seja estendida a todas as outras profissoes!
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